Pedágio Free Flow pode começar a operar em novos trechos de rodovias do Paraná

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O sistema de pedágio eletrônico, conhecido como free flow, pode começar a operar em seis novos pontos de rodovias do Paraná. Dois pontos de cobrança estão em fase de instalação pela concessionária Motiva Paraná, que cuida de 569 quilômetros de rodovias. Um foi instalado no km 2 da PR-445, em Tamarana, e outro no km 292 da BR-376, em Mauá da Serra. Ambos ainda não estão em funcionamento, mas devem ser ativados ainda no primeiro semestre. O modelo não possui cancelas e faz a cobrança automaticamente a partir de câmeras e sensores, aplicando a tarifa fixa, definida em contrato, de forma uniforme a todos os usuários.

Outros quatro novos pontos de cobrança estão em fase de implantação nas regiões Norte e Noroeste, onde a EPR Paraná administra 628 quilômetros de estradas. De acordo com a concessionária, o modelo será implantando em Jataizinho, Rolândia, Mandaguari/Marialva e Presidente Castelo Branco/Mandaguaçu. A previsão é que a cobrança nestes novos pontos comece ainda este ano.

Enquanto a possível expansão com os seis novos pórticos é debatida, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a suspensão das notificações de infração consideradas indevidas no sistema free flow já operante no estado. A intervenção federal foi motivada por denúncias apresentadas por deputados na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Os parlamentares relataram que motoristas estavam sendo multados injustamente, seja por falhas na leitura das placas e etiquetas eletrônicas ou mesmo após já terem efetuado o pagamento da tarifa.

Com a decisão da agência reguladora, as autuações por evasão de pedágio ficam suspensas até que o sistema passe por uma auditoria rigorosa e os erros de processamento sejam corrigidos. O objetivo da medida é garantir total segurança jurídica e técnica aos usuários antes que a tecnologia ganhe mais espaço nas rodovias. No funcionamento ideal do free flow, o motorista que não possui a tag eletrônica de cobrança tem até 30 dias para quitar o valor pelos canais oficiais da concessionária. Apenas em caso de inadimplência confirmada, o ato é considerado infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Fonte: TNOnline