Paraná lança ‘Bolsa Cuidador Familiar’ e paga meio salário mínimo a quem cuida de idosos em casa

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Um projeto-piloto do Governo do Paraná promete pagar mensalmente R$ 759 - meio salário mínimo - para familiares que cuidam de pessoas idosas em casa. A Bolsa Cuidador Familiar, como a iniciativa foi chamada, está com lançamento oficial previsto para 24 de novembro, durante o evento Cuida Mais Paraná. Veja requisitos abaixo.

De acordo com a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), responsável pela iniciativa, cuidadores de seis municípios serão atendidos inicialmente: Toledo, Cianorte, Guarapuava, Irati, Palmeira e Ponta Grossa.

A expectativa é que as primeiras bolsas sejam depositadas aos participantes até o fim de 2025. Até lá, uma plataforma para inscrições será lançada, ainda sem data prevista.

A bolsa mensal terá limite máximo de 24 meses e será depositada diretamente na conta da pessoa cuidadora, que deve ter registro no Cadastro Estadual do Cuidador. O decreto que cria o benefício foi assinado pelo governo estadual em 22 de outubro e integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

De acordo com a secretária Leandre Dal Ponte, as pessoas idosas de cada município, bem como familiares delas, serão previamente identificadas e inscritas no programa.

Requisitos de participação

🫂 Da pessoa cuidadora

Possuir Cadastro Estadual do Cuidador

Ter 18 anos ou mais

Morar na mesma cidade da pessoa idosa

Possuir cadastro atualizado no CadÚnico

Renda familiar de até 1 salário mínimo por pessoa

👴 Da pessoa idosa

Comprovar fragilidade clínico-funcional

Possuir cadastro no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná

Não estar institucionalizada (morar em abrigo ou asilo)

Plataforma para cadastro

Para realizar o Cadastro Estadual do Cuidador, o próprio cuidador deverá entrar na plataforma. De acordo com o governo, a ferramenta está em fase final de elaboração e deve ser disponibilizada ao término do projeto-piloto. O funcionamento dela está previsto para o início de 2026.
A Bolsa Cuidador Familiar pode ser interrompida em caso de falecimento, desistência formal do cuidador ou em situações de negligência. Se o projeto-piloto for bem-sucedido, outras cidades paranaenses devem ser incluídas a partir do ano que vem.

Fonte: G1